
O executivo municipal, por meio do Prefeito Municipal, editou novo Decreto na tarde deste domingo (05) como medida de combate à propagação do Covid-19 na cidade. No documento há flexibilização para algumas atividades não essenciais, como também, para a realização de celebrações por entidades religiosas, observados os critérios previstos.
Vale lembrar que já existe Lei municipal, aprovada e sancionada, que considera atividade essencial as ações religiosas em tempos de pandemia, no entanto, o crescente número de casos registrados em Assaré, tem preocupado as autoridades locais requisitando destes, atitudes e medidas mais enérgicas com vista a conter nova onda de contaminação.
Pelo Decreto nº 046/2021 a celebrações podem acontecer de maneira presencial respeitando as seguintes recomendações:
De segunda a sexta até as 19h em virtude do toque de recolher (20h as 05h);
Sábados e Domingos até as 17h;
Uso OBRIGATÓRIO de máscaras e álcool gel 70%;
Respeito ao DISTANCIAMENTO SOCIAL;
Respeito à capacidade máxima de 25% dos espaços celebrativos.
Desta forma, na Igreja Matriz a Missa da Graça na quinta feira (10/06) será as 19h e a Missa Dominical acontecerá as 08h e 17h, de acordo com as normas previstas.
Confira a Nota emitida pela paróquia:

